A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4471/12,
que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais
decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela
proposta, esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao
previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns.
O projeto – apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio
Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ)
– recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado João Paulo Lima
(PT-PE). A matéria ainda será analisada pelo Plenário.
A proposta foi considerada prioritária pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, emcomissão geral sobre segurança pública realizada pela Câmara em 19 de março.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41),
que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os
meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão. O
código atual não prevê, porém, regras para a investigação no caso de o
uso de força policial resultar em morte ou lesão corporal.
Em seu parecer, João Paulo Lima acatou emendas aprovadas anteriormente
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
aceitou ainda emendas apresentadas à CCJ pelo deputado Vieira da Cunha
(PDT-RS).
“O projeto prevê que, em caso de ações policiais com agressões e
mortes, seja instaurado inquérito com acompanhamento do Ministério
Público. Normalmente, quando a vítima é a população mais pobre, não é
aberto inquérito, nem são apuradas as condições em que o cidadão foi
assassinado”, observou João Paulo Lima.
Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. Uma das emendas permite que o delegado deixe de prender o indivíduo que resistiu à prisão em flagrante e foi vítima de lesão por parte do policial, se entender a medida necessária à formação de provas e à obtenção de informações. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ouvidoria, onde houver, deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. Uma das emendas permite que o delegado deixe de prender o indivíduo que resistiu à prisão em flagrante e foi vítima de lesão por parte do policial, se entender a medida necessária à formação de provas e à obtenção de informações. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ouvidoria, onde houver, deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.
Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos
incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão
corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento.
Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame
pericial do local. De acordo com outra emenda, o delegado poderá ainda
requisitar registros de comunicação e movimentação das viaturas
envolvidas na ocorrência.
Corpo de delito e fotos
A proposta determina ainda que seja realizado exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias. O texto também proíbe que qualquer pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares acompanhe o exame, ressalvada a indicação de assistente técnico pelo ofendido ou seu representante legal ou a presença de algum familiar, conforme a redação aprovada na CCJ.
A proposta determina ainda que seja realizado exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias. O texto também proíbe que qualquer pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares acompanhe o exame, ressalvada a indicação de assistente técnico pelo ofendido ou seu representante legal ou a presença de algum familiar, conforme a redação aprovada na CCJ.
Além do exame de corpo de delito, o projeto exige a documentação
fotográfica dos cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem
como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos
deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Hoje, essa
documentação não é obrigatória.
Colaboração:Pericles Meneghetti
Fonte: Agência Câmara Notícias
Blog Combate Policial
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