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sexta-feira, 17 de maio de 2013

DOUTOR SABE TUDO: LEGISLAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA

Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
 Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
 A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz como dito. Neste caso a Autoridade Policial não precisa fazer o uso do decibelímetro, podendo conduzir o infrator para delegacia e lavra o auto de prisão em flagrante por crime Ambiental.
 A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
 A prefeitura de Itabuna, juntamente com o Ministério Público e as Policias Civil e Militar, estarão realizando blitz em bares e estabelecimento similares, bem como ações conjuntas que garantam o cumprimento da Lei do Silêncio (Lei 1.710/95).
Pena da Lei 1.710/95; Na primeira autuação, o infrator receberá multa de 50 UFMs e prazo de 24 horas para tomar devidas providências.
Na segunda autuação, multa de 100 UFMs e suspensão das atividades.
São os seguintes os limites de som permitido:
60 decibéis: das 7h às 19h
55 decibéis: das 19h às 7h

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