INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCEDIMENTAL n.º 01-CG/13
Estabelece normas de procedimentos, para fins de melhor cumprimento da Portaria nº 067-CG/11.
O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e, considerando necessário estabelecer procedimentos para o
melhor cumprimento da Portaria n.º 067-CG/11, que “fixa a jornada de
trabalho no âmbito da PMBA e dá outras providências”,
R E S O L V E
Art.
1º - Considerar, para efeito de contagem do período (semana), o lapso
temporal compreendido entre as 07h00 da segunda-feira e as 07h00 da
segunda-feira seguinte;
Art. 2º - O expediente administrativo deverá ser cumprido, preferencialmente, obedecendo 08 (oito) horas diárias;
Art.
3º - A complementação da carga horária semanal, quando necessária para o
atendimento das 40h previstas, deverá ocorrer, preferencialmente, no
próximo 2º dia de folga (nos casos de regime de escala), ou ser
computada em banco de horas, sendo que a referida complementação deverá
ocorrer no período máximo de 12 semanas;
Art.
4º - A compensação, nos casos de extrapolação da carga horária por
necessidade do serviço, deverá ocorrer na primeira oportunidade do
período (semana) seguinte;
Art.
5º - A aplicação da presente instrução normativa procedimental será
avaliada de acordo com a sua efetividade, podendo sofrer alterações a
qualquer tempo.
ALFREDO BRAGA DE CASTRO - Cel PM
Comandante Geral
http://www.pm.ba.gov.br/index.php?option=com_youtubegallery&view=gallery&Itemid=267
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