De acordo com o projeto, comarcas de
Entrância Inicial serão agregadas a comarcas vizinhas, desde que
obedeçam a critérios técnicos pré-estabelecidos e de conhecimento geral.
Assim, aquela comarca em que não houver
juiz de Direito titular e o volume de processos ajuizados, no último
triênio, seja igual ou menor a 50 por mês, será agregada a outra de
maior volume processual e que esteja a até 50 quilômetros de distância.
Os fóruns das comarcas a serem
agregadas, porém, continuarão funcionando normalmente, inclusive
recebendo novas ações judiciais. Os processos antigos não serão
transferidos. O mesmo vale para os servidores, que continuarão
trabalhando sem qualquer alteração na rotina diária.
Não se
trata de desativação, como ocorrido em 2011, quando o Tribunal Pleno
decidiu pela desativação de 41 comarcas. Nestes casos, todos os
processos destas comarcas desativadas foram levados para comarcas
vizinhas. Os servidores foram transferidos.
Com a agregação de comarcas, o Tribunal
de Justiça busca a racionalização dos custos, sem prejuízos para os
cidadãos. A medida amplia a jurisdição dos juízes das comarcas
agregadoras, reordena a Administração Judiciária e torna mais eficiente o
atendimento à população.
Os desembargadores também aprovaram a
proposta de turno único de trabalho, com indicação de implantação
imediata. O objetivo é otimizar os trabalhos nas unidades judiciárias e
aproveitar melhor quadro funcional, principalmente no primeiro grau,
além de reduzir custos. A proposta aprovada inclui as unidades judiciais
de primeiro e segundo graus, que passarão a funcionar das 8 às 15
horas.
As unidades administrativas e os Juizados Especiais seguirão com expediente atual, sem alteração no horário de trabalho.
A medida não representa qualquer
prejuízo para as partes e advogados. Os protocolos judiciais e os
serviços de distribuição de primeiro e segundo graus continuarão
funcionando das 8 às 18 horas, sem interrupção.
Além disso, o regime de plantão permanente segue à disposição dos cidadãos aos sábados, domingos e feriados.
Da mesma forma, as audiências designadas
para data posterior ao início da vigência da Resolução que trata do
turno único serão realizadas nas datas previstas. Apenas em situações
excepcionais, devidamente justificadas, será admitido o agendamento de
novas datas para as audiências.