A GREVE dos Policiais e Bombeiros da Bahia acabou, Conheçam as propostas que entraram no ACORDO que deu fim a greve.
Aviso: continuamos Mobilizados e de olho nas movimentações do Governo.
Participe, lute.
Juntos, somos foretes ! Unidos, somos Imbatíveis !!
Veja o teor do Artigo 92 do Estatuto dos Policiais Militares:
TÍTULO V -
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILIARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO I
ENUMERAÇÃO
Art. 92 - São direitos dos Policiais Militares:
I - a garantia da patente e da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;
II - os proventos calculados com base na remuneração integral do seu posto ou graduação quando, não contando com trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex officio por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;
III - os proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior quando, contando com trinta anos ou mais de serviço, for transferido para a reserva remunerada;
IV - os proventos calculados com base na remuneração integral do seu próprio posto ou graduação acrescida de 20% (vinte por cento) quando, contando com trinta e cinco anos ou mais de serviço, for ocupante do último posto da estrutura hierárquica da Corporação no seu quadro e, nessa condição, seja transferido para a reserva remunerada;
V - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiares:
a) o uso das designações hierárquicas;
b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação, satisfeitas as exigências de qualificação e competência para o seu exercício;
c) a percepção de remuneração;
d) a alimentação, assim entendida as refeições ou subsídios com esse objetivo, fornecido aos policiais militares durante o serviço;
e) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes necessários ao desempenho de suas atividades, incluindo-se as roupas indispensáveis no alojamento;
f) indenização de transporte;
g) indenização de diárias;
h) auxílio transporte, devido ao policial militar nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
i) honorário de ensino, observado o disposto em regulamento;
j) a promoção;
k) a transferência, a pedido, para a reserva remunerada;
l) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
m) a exoneração a pedido;
n) adicional de férias correspondente a um terço da remuneração percebida;
o) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis;
q) adicional noturno;
r) adicional por serviço extraordinário;
s) o auxílio-natalidade, licença-maternidade e paternidade, garantindo-se à gestante a mudança de função, nos casos em que houver recomendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, posto ou graduação;
t) seguro contra acidentes do trabalho;
u) estabilidade econômica pelo exercício de cargo comissionado.
VI - o policial militar acidentado em serviço, que necessite de tratamento especializado, recomendado por Junta Médica Oficial, terá garantido os recursos médico-hospitalares, medicamentos e próteses necessários à sua recuperação conforme dispuser o regulamento;
VII - outros direitos previstos em Lei.