Ontem sem nada para assistir resolvi observar o Debate da minha terra natal, hoje cidade vizinha onde ainda tenho familiares morando a querida Itabuna. E resolvi consultar a ficha no TSE dos candidatos. Um em especial a mim chamou atenção por sua vasta ficha penal. Hoje, aqui pergunto. Qual a diferença entre o candidato e um trabalhado? O candidato mesmo ficha suja, com uma ficha penal que faz muito membros de facção se tornar inocente, consegue com uma facilidade sair candidato e muitas vezes eleito. Já o trabalhador, se contar com uma simples restrição não consegue um emprego e no dia da eleição, por mais honesto que seja esse trabalhado ajuda eleger o Candidato ficha suja.
Moral da história, o trabalhador fica desempregado, mas da emprego ao criminoso. Ele, o trabalhador é honesto mas da um titulo a um corrupto.
Esse candidato esta enquadrado na Justiça federal no seguintes artigos penal:
Art. 337-A.
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório,
mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - omitir
de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela
legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso
ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 71 -
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução
e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do
primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais
grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
e tambem:
Art. 168-A. Deixar
de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes,
no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Em sua ficha no TSE:
Foram apontados possíveis recursos e ou AÇÃO PENAL originaria em andamento ou julgado em 2º grau.
Ou seja o único primeiro e segundo grau do candidato é na justiça. Abra o olho Itabuna.
É so consultar o inteiro teor
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/2/35971/candidatos