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domingo, 28 de abril de 2013

JOVEM ACUSADO DE MATAR MULHERES EM MACARANI É PRESO EM ITAPETINGA PELA PM

Caique Oliveira dos Santos
Este jovem, da foto ao lado, era procurado da justiça de Macarani desde o início deste ano de 2013, acusado das mortes de duas mulheres naquela cidade.
 Caíque Oliveira dos Santos, de 20 anos, que tinha contra ele um mandado de prisão, foi preso na tarde desta sexta-feira (26), por policiais militares, nas imediações de sua residência, na Travessa 04, na Nova Itapetinga.
 O jovem teria matado, a golpes de faca, Verônica Santos Sá, de 20 anos, que teve o corpo encontrado dentro de um saco plástico na manhã de 26 de janeiro do corrente ano. Ele também é suspeito do assassinato, também a facadas, de Giurleia Santos de Araujo no dia 18 de fevereiro de 2013.
 
A caçada a Caíque se iniciou com a chegada do Delegado Irineu Andrade, em Macarani, que representou pela sua prisão. Após as mortes, Caíque saiu da região e, ao retornar, acabou preso.
 
Será interrogado pelo delegado nas próximas horas.

IPIAÚ: HOMEM FOI PRESO COM REVÓLVER CALIBRE .38

"Zinho" já havia sido detido em dezembro acusado de assalto.(foto:Giro em Ipiaú)
           ZINHO JÁ POSSUI PASSAGEM POR TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO

A Guarnição do 1º Pel. da 55ª CIPM prendeu na noite deste sábado (27), na Praça Salvador da Matta, um homem armado com um revólver calibre .38 com seis cartuchos intactos. A prisão só foi possível devido a experiência dos policiais que observaram uma motocicleta com dois homens de blusão em atitudes suspeitas. Ao serem abordados a policia encontrou com o garupa da moto, Valmir Ferreira Mendes de 24 anos, vulgo “Zinho da Irmã Dulce”, o revólver 38. Ele teria pedido ao mototaxista que o levasse até o Japumerim, distrito de Itagibá. 
À polícia, “Zinho” disse que estava armado para se defender, pois está sendo ameaçado de morte. Os policiais desconfiam que o acusado iria cometer um assalto, ou até mesmo roubar o veículo do mototaxista. No dia 20 de dezembro de 2012, Zinho foi preso com mais dois acusados de assaltarem uma casa lotérica na cidade (RELEMBRE O CASO). Ele está detido na delegacia de Ipiaú e será ouvido pelo delegado Cristiano Mangueira que investigará o caso.

FONTE: GIRO EM IPIAÚ

Jequieense desaparecido é encontrado morto em veículo na BR-101

O rapaz retornava de Itabuna e
sofreu um acidente na rodovia.

O jovem jequieense Fábio Elói dos Santos, 23 anos, conhecido pelo apelido de Binho Gordo, foi encontrado morto na manhã de sábado (27/4) em uma ribanceira às margens da BR-101 depois de quatro dias desaparecido. Fábio era comerciante e retornava de Itabuna dirigindo um Corolla preto, quando teria perdido o controle da direção do veículo caindo em uma ribanceira. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acredita que o acidente foi na noite da última quarta-feira ( 24). O carro com a vítima foi encontrado no KM 488. O local onde o corpo e o carro foram encontrados é considerado de difícil acesso e por isso só hoje a vítima foi encontrada. A família só estranhou o desaparecimento dois dias depois, por conta da falta de comunicação do rapaz, e começaram uma busca para localizá-lo, partindo de um posto de gasolina na BR-101 onde ele tinha abastecido o carro. Foram os próprios familiares que acabaram localizando o carro do rapaz fazendo o comunicado à PRF.(Jequié Repórter)

sábado, 27 de abril de 2013

ITABUNA: MAIS UM HOMICÍDIO EM ITABUNA

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A vítima permanece no local do crime Foto: Oziel Aragão
                  A vítima permanece no local do crime Foto: Oziel Aragão
Um homem ainda não identificado foi assassinado a tiros na Rua São Mateus, bairro Califórnia, nesta tarde de sábado (27). A vítima estava na calçada de uma casa quando foi alvejado pelos atiradores.
Neste momento no local muitos curiosos aglomerados tentando ver o corpo da vítima. A Polícia Militar isola a área.
Vítima acaba de ser identificada como Luiz Ricardo Pereira da Silva, 23 anos , corpo ainda na calçada aguardando a chegada dos peritos.

BELO CAMPO: BANDIDOS SEQUESTAM GERENTE E FUNCIONÁRIOS DE BANCO

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O gerente do Banco do Brasil de Belo Campo e a esposa, que também é funcionária da agência, foram sequestrados na noite dessa quinta-feira (25) por três bandidos. O casal foi abordado quando chegava em sua residência, após saírem do trabalho. Os dois filhos do casal também ficaram em poder dos assaltantes durante toda a noite.
Hoje pela manhã, os bandidos obrigaram o gerente a retirar todo o numerário da unidade e, após pagamento do resgate, a família foi libertada.
A equipe da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Sudoeste da Bahia (Caesg) já tem pistas da quadrilha e está no local. O Sindicato está acompanhando o caso e já orientou os funcionários quanto aos procedimentos a serem adotados.
Na Bahia, este é o 61º ataque a instituição financeira desde o início do ano. “Os banqueiros continuam a tratar vidas com total descaso. A segurança do trabalhador e respeito ao cliente continuam no fim da lista de prioridades desses senhores”, denuncia o presidente do Sindicato, Delson Coêlho.

CIPE CACAUEIRA FAZ " LIMPEZA " EM VALENÇA

Uma  guarnição da Cipe  Cacaueira sob comando do Sargento Rosa, motorista Caio e patrulheiros sd Fernando e sd Correia,  em atuação na cidade de Valença  com aplicação da  técnica e legalidade, tiraram de circulação os elementos  de vulgo "Anaconda" e "Guiu". Eles são  conhecidos pela polícia de Valença, com grau elevado de periculosidade, na atuação de trafico de drogas e outros delitos. Esta mesma equipe da Cipe, também prendeu os elementos elementos  de vulgo" Adriano Branco" e Gilmar Martins Ferreira, portando um revólver calibre 32  dentro de um veículo  fox de cor branca placa policial  NYT 5976 , bem como 2 aparelhos celulares e uma quantia de R$ 1.247,00 e um triturador de maconha. Ainda com os elementos,encontrava-se uma menor de 15 anos de iniciais P.F.M , todos os envolvidos foram conduzidos e apresentados na delegacia local onde foram flagranteados.

DOUTOR SABE TUDO:Concussão, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Extorsão



Concussão (CP, art. 316, "caput")
Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta (pelo próprio agente) ou indiretamente (por pessoa interposta), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena aqui cominada é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
OBS-1: A conduta tipificada é a de exigir, e não de receber. Logo, a consumação deste delito ocorre no momento da efetiva exigência, independentemente do recebimento ou não da vantagem.
OBS-2: Não há a modalidade culposa para este crime.

Excesso de exação (CP, art. 316, §§ 1º e 2º)

Tal crime ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza; e, ainda, quando o funcionário público desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
A pena para a primeira parte é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa; para a segunda parte, é reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

Corrupção passiva (CP, art. 317)

Conforme prevê o art. 317, do CP, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta (pelo próprio agente) ou indiretamente (por pessoa interposta), ainda 52 que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, é crime punido com a pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
A diferença entre corrupção passiva e concussão é que, na primeira, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, enquanto, na segunda, ele exige tal vantagem.
OBS-1: A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
OBS-2: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Corrupção ativa (CP, art. 333)

À luz do art. 333, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício é crime punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
OBS: A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

 Prevaricação (CP, arts. 319 e 319-A)

Consiste em:
  • Retardar, indevidamente, ato de ofício, não o praticando em tempo útil ou excedendo os prazos legais.
  • Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, omitindo-se na prática do mesmo.
  • Praticar ato contra disposição expressa de lei, ou seja, praticar um ato que a lei define como ilegal.
Neste delito, a conduta tem por fim a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
A pena cominada é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
OBS-1: Ato de ofício é aquele que se compreende nas atribuições do funcionário, aquele que é próprio de sua função, independentemente de qualquer ordem superior.
OBS-2: A Lei nº 11.466/2007 introduziu o art. 319-A, que prevê que também ocorre prevaricação quando o diretor de penitenciária e/ou o agente público deixam cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A pena, neste caso, é de detenção de 3 meses a 1 ano.

Extorsão (CP art. 158)

Todavia, ainda há outro cuidado a ser tomado, se o funcionário público, EXIGE vantagem indevida mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não estaremos diante do crime de concussão, mas na verdade, diante do crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, saímos assim da seara dos crimes praticados por funcionário público contra a administração e vamos para os crimes contra o patrimônio, ainda que esta violência ou grave ameaça seja consumada no exercício de função pública ou em razão dela.