Uma guarnição
da Cipe Cacaueira sob comando do Sargento Rosa, motorista Caio e
patrulheiros sd Fernando e sd Correia, em atuação na cidade de Valença
com aplicação da técnica e legalidade, tiraram de circulação os
elementos de vulgo "Anaconda" e "Guiu". Eles são conhecidos pela
polícia de Valença, com grau elevado de periculosidade, na atuação de
trafico de drogas e outros delitos. Esta mesma equipe da Cipe, também
prendeu os elementos elementos de vulgo" Adriano Branco" e Gilmar
Martins Ferreira, portando um revólver calibre 32 dentro de um veículo
fox de cor branca placa policial NYT 5976 , bem como 2 aparelhos
celulares e uma quantia de R$ 1.247,00 e um triturador de maconha. Ainda
com os elementos,encontrava-se uma menor de 15 anos de iniciais P.F.M ,
todos os envolvidos foram conduzidos e apresentados na delegacia local
onde foram flagranteados.
sábado, 27 de abril de 2013
DOUTOR SABE TUDO:Concussão, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Extorsão
Concussão
(CP, art. 316, "caput")
Consiste
em exigir, para si ou para outrem, direta (pelo próprio agente) ou
indiretamente (por pessoa interposta), ainda que fora da função, ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A
pena aqui cominada é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
OBS-1:
A conduta tipificada é a de exigir, e não de receber. Logo, a consumação deste
delito ocorre no momento da efetiva exigência, independentemente do recebimento
ou não da vantagem.
OBS-2:
Não há a modalidade culposa para este crime.
Excesso
de exação (CP, art. 316, §§ 1º e 2º)
Tal
crime ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social
que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza; e, ainda, quando o funcionário
público desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente
para recolher aos cofres públicos.
A
pena para a primeira parte é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa; para a segunda
parte, é reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção
passiva (CP, art. 317)
Conforme
prevê o art. 317, do CP, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
(pelo próprio agente) ou indiretamente (por pessoa interposta), ainda 52
que
fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem, é crime punido com a pena de reclusão de 2 a
12 anos, e multa.
A diferença entre corrupção passiva e concussão é que, na
primeira, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida,
enquanto, na segunda, ele exige tal vantagem.
OBS-1: A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato
de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
OBS-2: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda
ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência
de outrem, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Corrupção ativa (CP, art. 333)
À luz do art. 333, oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício é crime punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
OBS: A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica
infringindo dever funcional.
Prevaricação (CP, arts. 319 e 319-A)
Consiste em:
- Retardar, indevidamente, ato de ofício, não o praticando em tempo útil ou excedendo os prazos legais.
- Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, omitindo-se na prática do mesmo.
- Praticar ato contra disposição expressa de lei, ou seja, praticar um ato que a lei define como ilegal.
Neste delito, a conduta tem por fim a satisfação de interesse
ou sentimento pessoal.
A pena cominada é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
OBS-1: Ato de ofício é aquele que se compreende nas
atribuições do funcionário, aquele que é próprio de sua função,
independentemente de qualquer ordem superior.
OBS-2: A Lei nº 11.466/2007 introduziu o art. 319-A, que
prevê que também ocorre prevaricação quando o diretor de penitenciária e/ou o
agente público deixam cumprir seu dever
de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A pena,
neste caso, é de detenção de 3 meses a 1 ano.
Extorsão (CP art. 158)
Todavia, ainda há outro cuidado a ser tomado, se o funcionário público, EXIGE vantagem indevida mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não estaremos diante do crime de concussão, mas na verdade, diante do crime de extorsão,
previsto no art. 158 do CP, saímos assim da seara dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração e vamos para os crimes
contra o patrimônio, ainda que esta violência ou grave ameaça seja
consumada no exercício de função pública ou em razão dela.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
ITABUNA: CARRO É ROUBADO NO SHOPPING JEQUITIBÁ
Por: Radar Notícias - Data: 25/04/2013 - 10:22:37
Um veículo Gol de plava JNE-8635, modelo conhecido como gol quadrado, foi furtado no estacionamento do Shopping Jequitibá em itabuna, entre às 18h e 19h de quarta-feira (24).
O propriétario do veículo prestou queixa no Complexo Policial de itabuna. Ele informou que o veículo está com a porta do lado do passageiro amassada, além de possuir uma rachadura no parabrida do lado do mesmo lado.
Quem tiver alguma informação sobre o carro pode entrar em contato com a polícia através do 190 ou ligar para (73) 8868-0699.
ITANHÉM: DUPLO HOMICÍDIO
Por volta de 07h00 de hoje, foram
encontrados num matagal próximo a fazenda de Arlindo Pinheiro, os corpos de
HELENA PEREIRA COSTA, 48 anos, apresentando lesão na cabeça, e EDVALDO BARBOSA
ROCHA, 39 anos, com perfurações por arma branca nas costas.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
PLANSERV ORIENTA BENEFICIÁRIOS SOBRE COMO UTILIZAR O CALL CENTER
O Planserv - Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos do Estado da Bahia - orienta os seus beneficiários a
utilizarem corretamente o seu call center, através do qual é possível
esclarecer dúvidas sobre atendimento (onde encontrar prestadores de
determinadas especialidades, por exemplo), solicitar informações (inclusão,
exclusão, carências, entre outras) e informar-se sobre seus direitos e deveres.
A coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho, explica que, através
da central de atendimento telefônico do órgão, o 0800 56 6066, o beneficiário
pode também fazer registros para a Ouvidoria, encaminhando sugestões,
denúncias, reclamações, elogios e críticas referentes aos serviços prestados
pelas unidades da rede referenciada ou pelo próprio Planserv. "Basta que,
ao ser atendido pelo call center, o beneficiário diga à atendente que deseja
fazer um registro para a Ouvidoria. A ligação será imediatamente transferida
para outro atendente que anotará e encaminhará ao setor o que ele disser".
Além do call center, a coordenadora-geral lembra que existem ainda
outros canais de comunicação com o Planserv. Um deles é o site do órgão,
o www.planserv.ba.gov.br. Ao acessar o endereço eletrônico, basta que
se clique no
link Fale Conosco e depois em Ouvidoria para fazer e enviar um registro. Outra
opção é encaminhar um e-mail paraouvidoria.planserv1@planserv.ba.gov.br.
"É importante lembrar que a Ouvidoria é uma segunda instância, destinada a
mediar ou resolver conflitos", frisa Sônia.
Ao entrar em contato com o Planserv pelo 0800, caso o
interesse do beneficiário seja fazer um registro para a Ouvidoria, ele deve se certificar se,
de fato, está utilizando este canal de comunicação. Há casos, por exemplo, em
que o usuário telefona para o call center e, por equívoco, acredita que fez um
registro para a Ouvidoria. Posteriormente, ao entrar em contato com o órgão
novamente, cobra o posicionamento ou até mesmo faz um registro para a Ouvidoria
como se o setor já houvesse tratado do assunto.
Do Radar Notícias
OPERAÇÃO TALISMÃ: ARMA ENCONTRADA COM ACUSADO DE ASSALTO
Policiais Militares apreenderam um revólver calibre 32, municiado com seis balas, duas estão picotadas, dinheiro e um aparelho de celular. O acusado de assalto foi denunciado após uma mulher ser roubada por um rapaz armado com as mesmas características do suspeito.
A prisão aconteceu durante a OPERAÇÃO TALISMÃ é coordenada pelo CPRS, envolvendo PM s do PETO 70 (Ilhéus) CETO (Itabuna) além do TOR. segundo o Tenente Gilvan, o suposto assaltante tentou dispensar o revólver quando avistou a guarnição, mas não teve sorte, pois foi flagrado.
Segundo o Tenente Gilvan, a importância da denúncia e a participação da comunidade é fundamental para a eficiência e combate a criminalidade, torna a ação policial mais dinâmica, fazendo com que as vítimas sejam atendidas em um menor espaço de tempo.
terça-feira, 23 de abril de 2013
ITABUNA: MOTO TOMADA DE ASSALTO
Uma moto Bros preta Placa Policial NZI 1531, foi tomada de assalto na Avenida Juraci Magalhães- Centro, por volta de 23h, por dois homem armado. Segundo informações, o condutor ao parar no semáfaro,
foi rendido perdendo sua moto para os Bandidos. A vítima indignada,
relata que no local onde houve o roubo existe uma Câmera de filmagem do videomonitoramento, mas encontra-se desativada.
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