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sábado, 27 de abril de 2013

CIPE CACAUEIRA FAZ " LIMPEZA " EM VALENÇA

Uma  guarnição da Cipe  Cacaueira sob comando do Sargento Rosa, motorista Caio e patrulheiros sd Fernando e sd Correia,  em atuação na cidade de Valença  com aplicação da  técnica e legalidade, tiraram de circulação os elementos  de vulgo "Anaconda" e "Guiu". Eles são  conhecidos pela polícia de Valença, com grau elevado de periculosidade, na atuação de trafico de drogas e outros delitos. Esta mesma equipe da Cipe, também prendeu os elementos elementos  de vulgo" Adriano Branco" e Gilmar Martins Ferreira, portando um revólver calibre 32  dentro de um veículo  fox de cor branca placa policial  NYT 5976 , bem como 2 aparelhos celulares e uma quantia de R$ 1.247,00 e um triturador de maconha. Ainda com os elementos,encontrava-se uma menor de 15 anos de iniciais P.F.M , todos os envolvidos foram conduzidos e apresentados na delegacia local onde foram flagranteados.

DOUTOR SABE TUDO:Concussão, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Extorsão



Concussão (CP, art. 316, "caput")
Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta (pelo próprio agente) ou indiretamente (por pessoa interposta), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena aqui cominada é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
OBS-1: A conduta tipificada é a de exigir, e não de receber. Logo, a consumação deste delito ocorre no momento da efetiva exigência, independentemente do recebimento ou não da vantagem.
OBS-2: Não há a modalidade culposa para este crime.

Excesso de exação (CP, art. 316, §§ 1º e 2º)

Tal crime ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza; e, ainda, quando o funcionário público desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
A pena para a primeira parte é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa; para a segunda parte, é reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

Corrupção passiva (CP, art. 317)

Conforme prevê o art. 317, do CP, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta (pelo próprio agente) ou indiretamente (por pessoa interposta), ainda 52 que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, é crime punido com a pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
A diferença entre corrupção passiva e concussão é que, na primeira, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, enquanto, na segunda, ele exige tal vantagem.
OBS-1: A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
OBS-2: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Corrupção ativa (CP, art. 333)

À luz do art. 333, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício é crime punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
OBS: A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

 Prevaricação (CP, arts. 319 e 319-A)

Consiste em:
  • Retardar, indevidamente, ato de ofício, não o praticando em tempo útil ou excedendo os prazos legais.
  • Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, omitindo-se na prática do mesmo.
  • Praticar ato contra disposição expressa de lei, ou seja, praticar um ato que a lei define como ilegal.
Neste delito, a conduta tem por fim a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
A pena cominada é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
OBS-1: Ato de ofício é aquele que se compreende nas atribuições do funcionário, aquele que é próprio de sua função, independentemente de qualquer ordem superior.
OBS-2: A Lei nº 11.466/2007 introduziu o art. 319-A, que prevê que também ocorre prevaricação quando o diretor de penitenciária e/ou o agente público deixam cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A pena, neste caso, é de detenção de 3 meses a 1 ano.

Extorsão (CP art. 158)

Todavia, ainda há outro cuidado a ser tomado, se o funcionário público, EXIGE vantagem indevida mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não estaremos diante do crime de concussão, mas na verdade, diante do crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, saímos assim da seara dos crimes praticados por funcionário público contra a administração e vamos para os crimes contra o patrimônio, ainda que esta violência ou grave ameaça seja consumada no exercício de função pública ou em razão dela.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

ITABUNA: CARRO É ROUBADO NO SHOPPING JEQUITIBÁ

Por: Radar Notícias - Data: 25/04/2013 - 10:22:37

Um veículo Gol de plava JNE-8635, modelo conhecido como gol quadrado, foi furtado no estacionamento do Shopping Jequitibá em itabuna, entre às 18h e 19h de quarta-feira (24).
O propriétario do veículo prestou queixa no Complexo Policial de itabuna. Ele informou que o veículo está com a porta do lado do passageiro amassada, além de possuir uma rachadura no parabrida do lado do mesmo lado.
Quem tiver alguma informação sobre o carro pode entrar em contato com a polícia através do 190 ou ligar para (73) 8868-0699.

ITANHÉM: DUPLO HOMICÍDIO


Por volta de 07h00 de hoje, foram encontrados num matagal próximo a fazenda de Arlindo Pinheiro, os corpos de HELENA PEREIRA COSTA, 48 anos, apresentando lesão na cabeça, e EDVALDO BARBOSA ROCHA, 39 anos, com perfurações por arma branca nas costas.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PLANSERV ORIENTA BENEFICIÁRIOS SOBRE COMO UTILIZAR O CALL CENTER


O Planserv - Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - orienta os seus beneficiários a utilizarem corretamente o seu call center, através do qual é possível esclarecer dúvidas sobre atendimento (onde encontrar prestadores de determinadas especialidades, por exemplo), solicitar informações (inclusão, exclusão, carências, entre outras) e informar-se sobre seus direitos e deveres.
A coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho, explica que, através da central de atendimento telefônico do órgão, o 0800 56 6066, o beneficiário pode também fazer registros para a Ouvidoria, encaminhando sugestões, denúncias, reclamações, elogios e críticas referentes aos serviços prestados pelas unidades da rede referenciada ou pelo próprio Planserv. "Basta que, ao ser atendido pelo call center, o beneficiário diga à atendente que deseja fazer um registro para a Ouvidoria. A ligação será imediatamente transferida para outro atendente que anotará e encaminhará ao setor o que ele disser".
Além do call center, a coordenadora-geral lembra que existem ainda outros canais de comunicação com o Planserv. Um deles é o site do órgão, o www.planserv.ba.gov.br. Ao acessar o endereço eletrônico, basta que se clique no link Fale Conosco e depois em Ouvidoria para fazer e enviar um registro. Outra opção é encaminhar um e-mail paraouvidoria.planserv1@planserv.ba.gov.br. "É importante lembrar que a Ouvidoria é uma segunda instância, destinada a mediar ou resolver conflitos", frisa Sônia.
Ao entrar em contato com o Planserv pelo 0800, caso o interesse do beneficiário seja fazer um registro para a Ouvidoria, ele deve se certificar se, de fato, está utilizando este canal de comunicação. Há casos, por exemplo, em que o usuário telefona para o call center e, por equívoco, acredita que fez um registro para a Ouvidoria. Posteriormente, ao entrar em contato com o órgão novamente, cobra o posicionamento ou até mesmo faz um registro para a Ouvidoria como se o setor já houvesse tratado do assunto.
Do Radar Notícias

OPERAÇÃO TALISMÃ: ARMA ENCONTRADA COM ACUSADO DE ASSALTO

 
O revólver teria usado em assalto Foto: Plantão Itabuna
O revólver teria usado em assalto Foto: Plantão Itabuna
Policiais Militares apreenderam um revólver calibre 32, municiado com seis balas, duas estão picotadas, dinheiro e um aparelho de celular. O acusado de assalto foi denunciado após uma mulher ser roubada por um rapaz armado com as mesmas características do suspeito.
Talismã envolve cerca de 20 policiais
Talismã envolve cerca de 20 policiais
A prisão aconteceu durante a OPERAÇÃO TALISMÃ é coordenada pelo CPRS, envolvendo PM s do PETO 70 (Ilhéus) CETO (Itabuna) além do TOR. segundo o Tenente Gilvan, o suposto assaltante tentou dispensar o revólver quando avistou a guarnição, mas não teve sorte, pois foi flagrado.
Segundo o Tenente Gilvan, a importância da denúncia e  a participação da comunidade é fundamental para a eficiência e combate a criminalidade, torna a ação policial mais dinâmica, fazendo com que as vítimas sejam atendidas em um menor espaço de tempo.
FONTE: http://plantaoitabuna.com.br/

terça-feira, 23 de abril de 2013

ITABUNA: MOTO TOMADA DE ASSALTO

  Uma moto Bros  preta  Placa Policial  NZI 1531, foi tomada de assalto na Avenida Juraci Magalhães- Centro, por volta de 23h, por dois homem armado. Segundo informações, o condutor ao parar no semáfaro, foi rendido perdendo sua moto para os Bandidos. A vítima indignada, relata que no local onde houve o roubo existe uma Câmera de filmagem do videomonitoramento, mas encontra-se desativada.