Quase uma centena de Policiais Militares do Estado da Bahia
receberam nesta semana a feliz notícia de que não responderão a processo
criminal pela greve de 2012.
A
Auditoria Militar reconheceu a prevalência da lei federal de anistia,
após muita provocação, atos públicos, movimentação política (nacional e
estadual), bem como, questionamento judicial.
Aqui em Itabuna, 06 soldados foram agraciados com esta notícia.
Eu seria injusto se não dissesse que essa conquista envolve uma pluralidade de atuações. Mas também seria injusto se não mencionasse o protagonismo da Aspra nessa peleja (conforme prints e notícias). A mobilização da ASPRA envolveu a via política e administrativa, com mobilização na Bahia e em Brasília.
Na via judicial seria injusto também se não reconhecesse aqui, publicamente, o empenho de um dos indiciados desse inquerito: SGT Fábio Brito, grande administrativista do Estado da Bahia. Um dos escritórios que cuida de Direito Administrativo da ASPRA BAHIA, escritório Maron & Brito, provocou o judiciário com AÇÕES COLETIVAS, HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO, AÇÃO ANULATÓRIA E DEFESA E MANIFESTAÇÃO DENTRO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. É posível citar como exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MS 0005488-96.2015.8.05.0000. Tudo isso contribuiu com esse desaguar histórico.
E os PADs, e a via ADMINISTRATIVA? Esta ainda não adveio, mas a lei federal de anistia (lei 12.848 de 2013) é clara ao incluir no perdão as "transgressões disciplinares conexas".
Continuaremos lutando e orando, e com Fé em Deus mais uma vitória virá.
Lutamos também para arquivar um novo IPM relacionado ao movimento reivindicatório de 2014.
ASPRA BAHIA
Justiça e Liberdade SEMPRE!
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados[...]”. (Rudolf von Ihering - A LUTA PELO DIREITO)
Aqui em Itabuna, 06 soldados foram agraciados com esta notícia.
Eu seria injusto se não dissesse que essa conquista envolve uma pluralidade de atuações. Mas também seria injusto se não mencionasse o protagonismo da Aspra nessa peleja (conforme prints e notícias). A mobilização da ASPRA envolveu a via política e administrativa, com mobilização na Bahia e em Brasília.
Na via judicial seria injusto também se não reconhecesse aqui, publicamente, o empenho de um dos indiciados desse inquerito: SGT Fábio Brito, grande administrativista do Estado da Bahia. Um dos escritórios que cuida de Direito Administrativo da ASPRA BAHIA, escritório Maron & Brito, provocou o judiciário com AÇÕES COLETIVAS, HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO, AÇÃO ANULATÓRIA E DEFESA E MANIFESTAÇÃO DENTRO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. É posível citar como exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MS 0005488-96.2015.8.05.0000. Tudo isso contribuiu com esse desaguar histórico.
E os PADs, e a via ADMINISTRATIVA? Esta ainda não adveio, mas a lei federal de anistia (lei 12.848 de 2013) é clara ao incluir no perdão as "transgressões disciplinares conexas".
Continuaremos lutando e orando, e com Fé em Deus mais uma vitória virá.
Lutamos também para arquivar um novo IPM relacionado ao movimento reivindicatório de 2014.
ASPRA BAHIA
Justiça e Liberdade SEMPRE!
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados[...]”. (Rudolf von Ihering - A LUTA PELO DIREITO)
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