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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

ELEIÇÕES 2016:Itabuna revela força da direita e pleito está sub-júdice

A Justiça Eleitoral vai decidir se haverá uma nova eleição em Itabuna, Sul da Bahia

Tasso Franco , da redação em Salvador | 10/10/2016 às 19:33
Augusto Castro, candidato do PSDB, terceiro colocado
Foto: BJÁ
MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. A eleição do prefeito de Itabuna está indefinida. O mais votado foi Fernando Gomes (DEM) 34.152 votos, mas, está inelegível. É considerado um ficha suja. Ainda assim, a Justiça Eleitoral vai analisar seu caso (e de outros 11 na Bahia), isso no dia 19 de dezembro, se é o (de fato e direito)  eleito; ou se haverá uma segunda eleição, provavelmente em janeiro de 2017.
 
   2. Na lei anterior, nesses casos, o eleito e empossado seria o segundo colocado, Dr Mangabeira (PTB), o qual obeteve 26.41% dos votos (18.813) ficando à frente do terceiro colocado, o deputado estadual pelo PSDB, Augusto Castro (25.15%) com 17.257 votos. Mas, a nova lei, ainda sem jurisprudência firmada, diz que nesse caso é preciso fazer uma nova eleição.

   3. Em sendo assim, Itabuna votará às urnas, Fernando Gomes provavelmente indicando sua mulher (se isso for possível) ou um outro nome na Coligação Unidos Por Itabuna que teve na vice Fernando Vita, do PDMB; e os outros candidatos serão os mesmos. Além de Dr Mangabeira e Castro, Geraldo Simões (PT), o qual obteve 11.38 dos votos (8.104); Davidson Magalhães (PCdoB), 8.38% dos votos (5.973); Zé Roberto (PSTU) 3.04% dos votos (2.168); cel Santana (PTN) 0.19% dos votos (708); e Mister Cuca (PSOL) 0.44% com 313 votos.

   4. O que se depreende em Itabuna é que se trata de um colegiado de direita na terminologia clássica da da politica e os três candidatos nessa direção obtiveram mais de 70.000 votos; enquanto a esquerda clássia (PT/PCdoB/PSTU) pouco mais de 16 mil votos. Isso significa dizer que, como a esquerda está fora de qualquer condição de vencer o pleito, se compuser com Mangabeira ou Castro, um dos dois aumentaria muito as chances de ser eleito.

   5. Castro disse recentemente ao Bahia Já, em conversa na Assembleia Legislativa, que está confiante numa vitória em nova eleição entendendo que, se isso acontecer, Fernando não poderá mais se candidatar e um outro nome não tem a mesma intensidade eleitoral. Além disso, ele espera que o eleitorado de Itabuna reveja suas posições, pois, o candidato do DEM era inelegível, ele alertou para isso e os perigos que o município correria.

   6. Mas, entre Castro e Fernando, o deputado do PSDB errou em não compor com Fernando Vita (PMDB) mesmo diante de apelos de ACM Neto e Lúcio Vieira Lima, e reconhece esse erro, existe o 'fenômeno' Dr Mangabeira, o qual era uma espécie de azarão e chegou em segundo lugar. Em tese a esquerda (PT/PCdoB) poderia apoiar Dr Mangabeira porque o PDT integra a base do governador Rui Costa, sob a direção do deputado Félix Mendonça Júnior.

   7. Esse é o quadro e as movimentações políticas estão acontecendo nos bastidores a espera da decisão judicial. Somente a partir daí é que teremos uma visão mais clara do quadro em nova disputa.

sábado, 1 de outubro de 2016

Veja as diferenças entre voto nulo, voto em branco e voto na legenda

Nova regra do voto em legenda será aplicada pela primeira vez nesta eleição.
Votos em branco e nulo não são considerados ao computar o resultado final.

Do G1, em Brasília
Para quem ainda tem dúvidas sobre as opções que vai encontrar nas urnas, o G1 explica quais são as diferenças entre esses três tipos de voto e o efeito que cada um produzirá no resultado final das eleições.
COMO É FEITO O CÁLCULO DOS VOTOS
>> Imagine que, ao final do primeiro turno, a Justiça Eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município hipotético de Campo Feliz.
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que existe na Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda).
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais.
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo.
Fonte: Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015
Voto nulo e voto em branco
Antigamente, o voto branco era levado em conta na hora de calcular a maioria absoluta dos votos em uma eleição.
Após a Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito.
Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado. 
Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos.
O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito "branco".
Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma".
Voto na legenda
O voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para vereador e para deputado).
Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (a legenda).
Para isso, basta digitar, na urna, o número do partido, em vez do número do candidato.
Assim, o eleitor contribui para que a coligação da qual o partido faz parte obtenha mais votos. Quanto mais votada for uma coligação, mais terá direito a eleger candidatos, desde que alcance o quociente eleitoral.
A eleição proporcional leva em conta o chamado quociente eleitoral – número de votos válidos da eleição dividido pelo número de vagas na casa legislativa (veja um exemplo do cálculo do quociente eleitoral na tabela acima) –, que determina os votos mínimos para uma coligação eleger um candidato.
Até a última eleição, se uma coligação obtivesse, dentro do quociente eleitoral, votos suficientes para eleger, por exemplo, cinco parlamentares, estariam eleitos os cinco mais votados daquela coligação.
No entanto, uma mudança na lei, aprovada ano passado no Congresso, alterou essa regra. Agora, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral.
Com a nova regra para o voto na legenda, mesmo se um partido atingir o quociente eleitoral, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado, pelo menos, 10% do quociente.
Se não houver um candidato com a votação mínima, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
Isso vai evitar que um candidato muito bem votado ajude a eleger colegas de coligação que tiveram votações baixas. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o deputado federal Tiririca (PR-SP) em 2010. Candidato a deputado federal mais votado do país na ocasião, ele fez tantos votos acima do quociente eleitoral que ajudou a eleger colegas que tiveram votação muito baixa, normalmente, insuficiente para se eleger para a Câmara.
Desse modo, se um eleitor optar pelo voto na legenda pode, caso os candidatos da coligação não sejam bem votados, ajudar as coligações rivais.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda, no qual o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato.
ARTE: Nova lei prevê percentual mínimo de quociente eleitoral para candidato a vereador (Foto: Arte/G1)